O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) decidiu não homologar o arquivamento de um inquérito civil que apura desmatamento ilegal de 14,82 hectares no Pantanal, em Corumbá. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial do MPMS.
A investigação teve início após o IBAMA lavrar um auto de infração e um relatório de fiscalização, apontando a supressão de vegetação nativa em área de Reserva Legal, dentro da Fazenda Genipava, entre julho e outubro de 2023, sem autorização ambiental válida. A área desmatada integra o bioma Pantanal.
No curso do inquérito, o responsável pelo imóvel rural alegou que o operador do maquinário cometeu um erro ao realizar a limpeza de pastagem, adentrando de forma acidental a área protegida. Ele manifestou interesse em regularizar a situação, por meio de um Termo de Compromisso, e apresentou documentos, incluindo escritura de compra e venda da fazenda, mapas e comunicações de atividades agropecuárias.
A 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá encaminhou o caso ao setor técnico do Ministério Público (DAEX), que avaliou os danos e estimou o valor da indenização ambiental em R$ 155.392,44. O montante foi parcelado em 24 vezes e incluído em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o responsável pela fazendo e o MPMS.
O recurso deveria ser repassado para fundo municipal ou estadual ou, justificadamente, para entidades que atuem em defesa do interesse lesado, no caso o meio ambiente. O problema identificado pelo Conselho Superior foi a escolha da entidade beneficiária da indenização: o Conselho de Defesa e Bem-Estar Animal de Corumbá e Ladário/MS, que não possui cadastro prévio junto ao Ministério Público Estadual, como exige a Resolução nº 15/2007-PGJ e o Enunciado nº 12 do Conselho Superior.
A falta desse cadastro levou o Conselho a negar a homologação do arquivamento do inquérito.
Com a decisão, os autos retornaram à Promotoria de Justiça de origem, que deverá cadastrar a entidade indicada ou substituir por outra regularizada. O objetivo é corrigir a falha formal e assegurar que os valores da indenização ambiental sejam destinados conforme as regras legais.
