O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que flexibiliza etapas e amplia o acesso à Carteira Nacional de Habilitação, continua valendo em todo o país. A decisão proferida pelo desembargador João Batista Moreira, nesta terça-feira (23), suspende uma ordem da Justiça de Mato Grosso que havia interrompido a aplicação da norma.
Conforme o parecer, a descontinuação da resolução nº 1.020/2025, comprometeria “a uniformidade regulatória do Sistema Nacional de Trânsito, podendo gerar regimes distintos entre os estados e atingir negativamente uma política pública de amplo alcance social”. O novo modelo de acesso à CNH está em funcionamento em 16 unidades da federação, incluindo Mato Grosso do Sul.
O lançamento da CNH do Brasil, no início do mês, gerou expectativa em milhões de brasileiros que sonham em aprender a dirigir. A proposta promete reduzir em até 80% os custos de aprendizagem e emissão da habilitação. Segundo o Ministério dos Transportes, a iniciativa busca equiparar as condições de acesso à CNH diante das diferentes realidades sociais do país e pode impactar mais de 20 milhões de pessoas que atualmente dirigem sem habilitação.

As mudanças foram oficializadas no dia nove de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro dos Transportes, Renan Filho. Entre as principais alterações estão a oferta de curso teórico gratuito e on-line, o fim da obrigatoriedade de aulas presenciais em autoescolas, a possibilidade de aprendizado com instrutores autônomos e veículos próprios, desde que cumpridas as exigências legais, além da redução da carga mínima de aulas práticas de 20 para duas horas.
Desde o lançamento da plataforma CNH do Brasil, quase 46 mil pedidos para obtenção do documento pelas novas regras já foram registrados nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país, até o dia 24 de dezembro. De acordo com o comunicador do Detran/MS, Robson Guma, em MS, os exames teóricos já podem ser agendados normalmente, pois o sistema aceita a nova carga horária e os certificados emitidos pela plataforma nacional. “Isso dá direito do candidato fazer as aulas práticas, também com as 2h mínimas obrigatórias. E após, agendar o exame prático”.
A iniciativa tem provocado dúvidas e debates entre empresários do setor, instrutores e especialistas em trânsito. A atuação dos órgãos de cadastro, controle e fiscalização diante da inversão das etapas do processo está entre as preocupações apontadas por empresários do setor, que temem sobrecarga. Guma afirma que as adequações realizadas na autarquia são feitas de modo gradual e que o Detran/MS é referência nacional na digitalização de processos e na agilidade das mudanças. “Muitos estados estão com extremas dificuldades nesse processo e estão nos consultando sobre nossos processos”.
Outras perspectivas
A pós-graduanda em direito ao trânsito, Bruna Souza, atua em um Centro de Formação de Condutores (CFC) localizado em Corumbá, e avalia que a flexibilização do processo de formação pode comprometer a qualidade da informação recebida pelo condutor, sem garantia de assimilação de conteúdos básicos, principalmente da responsabilidade cidadã. “Esse curso que eles ofereceram, além de não ter os conteúdos que são ministrados normalmente, não têm uma forma de fiscalização adequada”.
A instrutora também critica o conteúdo disponível para a formação dos seus novos colegas. “Percebi fragilidade em relação ao básico para iniciar como profissional, falta da necessidade de preparo, principalmente ao instrutor prático. Vemos quase diariamente sinistros de trânsito que acabam envolvendo até mesmo veículos de autoescola”. Segundo ela, a redução da carga horária e a oferta do curso “sem fiscalização adequada” contribuem para a desvalorização dos instrutores, principalmente os teóricos, e pode gerar insegurança jurídica e pedagógica, que refletirão na segurança viária e na saúde pública.
O conselheiro Contran e especialista em trânsito, Jeferson de Pinho Braga, afirma que houve espaço institucional para participação durante a construção da norma. Segundo ele, “o Governo Federal estruturou a proposta e abriu uma consulta pública justamente para permitir a participação da sociedade, incluindo empresários, instrutores e colaboradores dos CFCs”. Braga ressalta que esse é um instrumento legítimo e democrático, que possibilita o envio de sugestões e críticas antes da consolidação da norma.
O conselheiro afirma que se trata de uma mudança que impacta diretamente a estrutura operacional dos CFCs e que a efetividade do novo modelo só poderá ser mensurada ao longo do tempo, a partir de dados concretos, como índices de aprovação, reprovação e desempenho dos candidatos. Ele destaca que a fiscalização continuará sendo fundamental e que caberá aos órgãos de trânsito garantir o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas.

