A SED (Secretaria de Estado de Educação) divulgou no portal da instituição (https://www.sed.ms.gov.br/) a lista de convocação do Processo Seletivo Simplificado para professores temporários da REE (Rede Estadual de Ensino)

O Processo Seletivo Simplificado, visa à constituição do banco reserva de profissionais para a função Docente Temporária, a ser utilizado para a convocação de professores em regime de suplência, na REE (Rede Estadual de Ensino).

O candidato poderá consultar a lista de convocação e pesquisar por município, CPF ou nome e confirmar o dia, horário e local de apresentação, entrando no Portal SED https://www.sed.ms.gov.br/  e seguindo os seguintes passos: – Portal SED/Informativos/Concursos Públicos e Processos Seletivos/Processo Seletivo/ Professores – Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/FDT/2025.

 

 

O candidato deve comparecer no horário e local indicados para a atribuição de aulas disponíveis temporárias. No ato da atribuição de aulas, o candidato deverá apresentar a via original do Diploma referente ao componente curricular de sua lotação.

Para os profissionais de Educação Física, será necessária a apresentação da cópia do registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF11).

Caso o candidato não localize, no site, algum município e/ou componente curricular, orienta-se aguardar as próximas listas de chamada, alusivas aos demais municípios e componentes curriculares.

Convocação

Compete às CREs (Coordenadorias Regionais de Educação), no caso das escolas do interior do Estado, e à Corlot/Sugesp/SED (Coordenadoria de Lotação), no caso das escolas da Capital, a designação dos profissionais constantes do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, observada a ordem classificatória e as normas previstas no Decreto Estadual n. 15.298, de 23 de outubro de 2019, bem como em outros atos ou normas complementares aplicáveis.

A atribuição de aulas disponíveis para a Função Docente, em Regime de Suplência, ocorrerá após a confirmação da lotação de todos os professores efetivos.

O prazo da convocação do profissional será conforme calendário escolar ou de acordo com a necessidade da Administração Pública, podendo haver nova convocação, desde que observadas as condições previstas no § 2º do art. 18-A da Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000, sendo que o prazo máximo não ultrapassará o prazo final da validade do Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato, ao final deste prazo, submeter-se novamente a Processo Seletivo Simplificado.

Por Portal do Governo de Mato Grosso do Sul