A Câmara Municipal de Corumbá aprovou na noite desta terça-feira, 26, reajuste de 4,39% aos servidores efetivos e contratados em geral, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período compreendido entre maio de 2025 e abril de 2026.
Aos servidores integrantes da carreira do magistério municipal aplica-se a revisão geral anual prevista nesta Lei Complementar, observado o limite estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar n.º 328/2023, sem prejuízo da recomposição remuneratória específica prevista na referida norma.
Os índices de reajuste estabelecidos também se aplicam aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que instituiu sistemática própria de recomposição remuneratória para a carreira, prevendo recomposição específica de 3,3% para concessão de Reajuste Geral Anual à categoria no exercício de 2026.
Em sua mensagem, o prefeito Gabriel Alves de Oliveira informou que a proposta não estabelece índice único de 7,3% para o magistério municipal, mas compatibiliza a revisão geral anual com a disciplina legal específica já vigente, de modo que o impacto remuneratório estimado para a categoria decorre da aplicação já conjugada da recomposição específica prevista na Lei Complementar n.°328/2023 com o reajuste anual de até 4% autorizado pela presente norma, observado o limite normativo próprio da carreira.
Argumentou ainda que a medida proposta busca preservar a coerência do ordenamento municipal, respeitando as distinções normativas existentes entre a carreira do magistério e os demais servidores, sem perder de vista a responsabilidade fiscal e a necessidade de compatibilização entre valorização funcional e equilíbrio das contas públicas.
Portanto, a definição das bases do reajuste está balizada na avaliação da capacidade financeira do Município de absorver seu impacto, considerando o cenário de restrição fiscal e a necessidade de observância permanente dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que a revisão proposta cumpre regra disposta no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Ainda em sua mensagem ao Legislativo, Gabriel enfatizou a necessidade de reconhecer que “o servidor público municipal representa instrumento humano indispensável à concretização das finalidades institucionais da Administração Pública, sendo legítimo que a gestão municipal assegure medidas de recomposição remuneratória”.
O Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, tramitou em regime de urgência na Câmara e o reajuste recebeu voto favorável dos 11 vereadores e vereadora presentes à sessão de ontem: Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira), Alexandre Vasconcellos, Genilson José, Matheus Cazarin, Roberto Façanha, Hanna Ellen Santana, Edinaldo Neves, Hesley Santana, Elinho Junior, Jovan Temeljkovitch e Marcelo Araújo.



