Foi publicada nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução de número 59, que dispõe aos empreendedores a possibilidade de abrir um negócio da modalidade MEI (Microempreendedor Individual) sem que destes sejam exigidos alvarás e licenças para entrarem em atividade, a partir de setembro.
O candidato interessado deve se inscrever no Portal do Empreendedor e concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. A emissão do documento será por meio digital e a permissão para o exercício das atividades será imediata. Apenas após o início da atividade é que as informações serão averiguadas pelos agentes públicos.
A norma é parte do projeto simplista da Lei de Liberdade Econômica, que busca desburocratizar as atividades econômicos para autônomos, funcionários e também empresas, sancionada no ano passado.
De acordo com o Secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) do Estado de Mato Grosso do Sul, Jaime Verruck, a nova resolução é positiva para a rotação econômica do estado:
“Estamos sentindo um entusiasmo no setor empresarial nos últimos meses em Mato Grosso do Sul, mesmo com todos os problemas causados pela pandemia. Desde janeiro já foram abertas mais de 4 mil empresas no Estado, só em julho foram 873, o maior número desde que começou a ser feito o registro. Essa reação da economia se deve, em muito, pela simplificação do processo de abertura de empresas que eliminou burocracia e reduziu os prazos. Agora, com mais essa decisão do governo federal em relação aos MEIs, temos certeza que o ritmo deve se manter”
Veja aqui a íntegra da Resolução 59 do Ministério da Economia