O Congresso Nacional promulga nesta quinta-feira, 22, às 15h30, a emenda constitucional que estipula o repasse de 30% dos recursos de campanha para candidatos pretos e pardos. O texto também prevê um programa de refinanciamento de dívidas dos partidos políticos e o perdão de multas por descumprimento de cotas de raça, desde que os recursos sejam aplicados nas próximas quatro eleições.
A emenda ficou conhecida, durante sua tramitação no Legislativo, como PEC da Anistia. A proposta, na prática, reduz o porcentual de repasse para os candidatos pretos e pardos. Pela regra atual, essa fatia deve ser proporcional ao número de candidatos negros, conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e chancelado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, se a proporção de candidatos negros é de 50% em relação ao número total de candidatos, o repasse global deve ser de 50% para pessoas pretas e pardas, como ocorreu em 2022.
Pelo texto aprovado no Congresso, esse repasse será de 30%. “Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) às candidaturas de pessoas pretas e pardas nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”, define o texto aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Além disso, a emenda constitucional que será promulgada pelos congressistas nesta quinta-feira também considera que eventuais descumprimentos das cotas raciais nas eleições passadas devem ser desconsiderados, desde que, nas próximas quatro eleições, os partidos políticos compensem essa diferença. Por se tratar de uma emenda constitucional, as mudanças por ela impostas não estão sujeitas à regra da anualidade (que prevê que, para a previsibilidade das eleições, qualquer lei que altere as regras eleitorais só podem ser aplicadas se forem aprovadas com mais de um ano de antecedência).
Com isso, o que na prática pode significar uma redução no repasse se aplica a partir das eleições deste ano. O texto também cria um programa de refinanciamento dos débitos dos partidos, com isenção de juros e multa, aplicada apenas a correção monetária dos valores ao longo do tempo. As dívidas previdenciárias poderão ser parceladas em até 60 meses (ou seja, cinco anos) e as demais pendências, em 180 meses (ou seja, 15 anos). Os recursos do fundo partidário, usado para a manutenção da estrutura dos partidos, poderão ser utilizados para pagar essas dívidas.