O Ministério Público Estadual, por meio do promotor Luciano Bordignon Conte, determinou que o Município de Corumbá exonere servidores contratados sem concurso público.
A decisão foi baseada em diligências que identificaram a contratação temporária, em 2022, de duas servidoras para o cargo de Técnico de Atividades Institucionais II – Orientador Social, sob a justificativa de inexistência de concurso vigente à época.
Entretanto, conforme o promotor, em 2024 foi realizado um concurso público com 30 vagas para o cargo de Técnico de Atividades Organizacionais II – Orientador Social. O certame foi homologado e permanece válido.
Apesar disso, os contratos temporários das servidoras foram prorrogados em 28 de fevereiro de 2025 por mais quatro meses. Para a promotoria, essa prorrogação configura preterição arbitrária, já que existem candidatos aprovados em concurso válido para as mesmas funções, de caráter permanente.
O promotor ressalta que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal exige aprovação em concurso público para ingresso em cargo efetivo, salvo em casos de nomeações para cargos em comissão.
A permanência de contratados temporários em funções permanentes, enquanto há aprovados no concurso, representa, segundo Bordignon, uma violação ao princípio do concurso público e pode ser configurada como ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92.
Foi recomendada a rescisão imediata dos contratos temporários e a adoção de medidas que garantam a continuidade dos serviços públicos de forma legal. Além disso, a prefeitura foi orientada a suspender novas contratações e prorrogações para cargos com candidatos aprovados, mesmo que apenas em cadastro reserva.
O promotor ainda advertiu que, caso a recomendação não seja cumprida, poderão ser adotadas medidas judiciais para correção das irregularidades.
