O Governo de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal contra a União cobrando o ressarcimento de R$ 616,5 milhões, que correspondem às despesas assumidas pelo Estado nos últimos cinco anos para custear os presos federais nos presídios locais. Atualmente, mais de 40% da massa carcerária estadual – 7.246 condenados ou em regime provisório – são de criminosos envolvidos em tráfico de drogas e armas, cuja manutenção é de competência do governo federal.

Desde que assumiu a chefia do Executivo Estadual, o governador Reinaldo Azambuja tem cobrado insistentemente a responsabilidade constitucional da União sobre a guarda dos presos federais. Além de comprometer as finanças do Estado com uma despesa mensal de R$ 10,6 milhões, estes sentenciados ainda incidem na superlotação das unidades prisionais em mais de 80% do excedente (8.897 detentos), gerando crise e insegurança no sistema penitenciário e a necessidade de investimentos na construção de novos presídios.

Sem respostas

Reinaldo Azambuja considera a medida judicial pertinente, observando que a União não sinalizou nenhuma posição às cobranças feitas desde 2015 pelo seu governo. “A sociedade sul-mato-grossense está pagando um preço alto por um custo que não é nosso”, disse. “Ou a União assume seus presos ou construa um presídio para abrigá-los, o que não podemos aceitar é o Estado arcar com essa despesa e ainda com o impacto na superlotação dos nossos presídios com a presença desses criminosos transnacionais”.

A ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ante a postura indiferente e omissa da União, segundo o governador, visa resguardar ao Estado a garantia de destinar prioritariamente os recursos hoje canalizados para manter esse contingente de sentenciados federais na reestruturação da segurança pública e melhoria do sistema prisional. Reinaldo também cobra da União o controle dos 1.500 quilômetros de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai e a Bolívia.

“Qualquer país no mundo protege suas fronteiras, menos o Brasil, que não prioriza os seus limites internacionais”, criticou o governador. “A fronteira aberta, grande parte dela seca com os nossos vizinhos, deixa em Mato Grosso do Sul não apenas a droga, mas, o preso por tráfico internacional, que hoje lota os nossos presídios e impacta nosso custeio”, acrescentou. “E todo o ônus da vigilância, combate e custódia desses presos recai sobre os ombros do Estado.”

Verdadeiro escudo

Para o procurador-geral do Estado, Adalberto Neves de Miranda, “neste panorama perturbador” gerado pelo descaso da União quanto a não contrapartida no custeio dos presos, o Estado “atua como verdadeiro escudo para as demais unidades da Federação”. Citou que o Estado despende de seus recursos orçamentários e esforço do sistema de segurança pública para o combate ao tráfico de drogas, armas e munições e ainda assume sozinho a manutenção desses internos.

“Muito se tem debatido em torno da crise carcerária no País – observa -, com a conta recaindo sobre o orçamento estadual, advindo daí as dificuldades de promoção da melhora na condição de todos os detentos nas unidades prisionais de Mato Grosso do Sul”. Adalberto Miranda afirma que esse ônus prejudica a tutela dos direitos fundamentais coletivos dos presos provisórios ou definitivos, segregados no sistema prisional estadual.

“Como indeclinável consequência dessa circunstância tem-se o aumento exponencial das massas carcerária e penitenciária submetidos à responsabilidade e custeio do Estado, superlotando suas unidades prisionais a números alarmantes”, argumenta o procurador. Ele cita que o aumento da população carcerária “impõe ainda ao governo estadual a obrigação de realizar concursos públicos na área policial e ampliar o sistema prisional às suas expensas”.

Custo por preso

Conforme a ação, o custo médio mensal dos presos federais para o Estado, no ano passado, foi de R$ 1.581,90, cuja atualização monetária em fevereiro deste ano fixa o valor de R$ 1.633,57. No entanto, o custo real, segundo levantamento da Procuradoria-Geral, incide sobre a superlotação de 16.224 presos para 7.327 vagas, e chega a R$ 3.617,29 por interno – superior a média nacional, de R$ 2,4 mil. Com base nesse cálculo, a PGE ajuizou a ação requerendo o ressarcimento da União no valor de R$ 10.616.571,43/mês.

Na ação de 26 páginas, o procurador questiona também o fato de o Estado praticamente assumir, por décadas, o controle e fiscalização das fronteiras com o Paraguai e a Bolívia, onde, diuturnamente, ocorrem apreensões de drogas e armas. Em 2016, a polícia estadual apreendeu 296,8 toneladas de drogas, além da prisão dos traficantes, cujas operações também oneram os cofres públicos. Nos últimos cinco anos, o volume de drogas apreendidas foi de 977 toneladas.

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