O governador Eduardo Riedel sancionou, na última sexta-feira (25), a Lei Estadual 6.400 de 2025, que determina a conversão de algumas multas de trânsito de natureza leve ou média em advertências. O texto do novo dispositivo foi publicado na edição n. 11.815 do Diário Oficial Eletrônico nesta segunda-feira (28).

A nova legislação acrescenta a possibilidade de conversão à Lei Estadual 4.282 de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). Segundo a nova lei, antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações leves ou médias “devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto ao Sistema Nacional de Trânsito” para avaliar a aplicação da advertência por escrito.

Quando o infrator se enquadrar nos requisitos estabelecidos no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade da multa aplicada será nula conforme o parágrafo único da nova Lei.

No dia da aprovação no Legislativo, o presidente Gerson Claro explicou o motivo da elaboração da proposta. “Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência, então a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) estão fazendo isso”.

Por Da Redação