Os prazos e condições para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), referente ao exercício de 2026, foram estabelecidos em decreto publicado hoje (12), com 15% de desconto à vista e ainda com possibilidade de parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais.

O decreto estabelece que o pagamento em parcela única deverá ser efetuado até o dia 5 de janeiro de 2026, com direito ao desconto de 15%. Já para quem optar pelo parcelamento, as datas de vencimento foram fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

A previsão é de que os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento, sejam disponibilizados aos contribuintes via Correios a partir do dia 4 de dezembro de 2025. Os documentos também estarão acessíveis no portal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), permitindo que o contribuinte escolha a forma mais conveniente para emitir e quitar o imposto.

O imposto poderá ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz. O pagamento também poderá ser realizado por meio da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo implicará a cobrança de juros de mora e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997. O parcelamento e o desconto não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento seguem regras próprias.

O decreto determina ainda que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA, ou sem a devida prova de isenção ou imunidade tributária. A regra também se aplica a atos que impliquem alteração de dados relacionados à propriedade ou à posse do veículo.

Em caso de discordância quanto aos valores atribuídos na tabela publicada, anexa ao decreto sob o título Tabela IPVA MS 2026, o contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo de 20 dias, contados a partir da ciência da notificação do lançamento. O procedimento deverá ser feito de forma eletrônica, pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, opção “IPVA – impugnação do lançamento”.

O texto completo e a tabela com os valores de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (clique aqui para acessar).

Por Portal do Governo de Mato Grosso do Sul