O contribuinte tem até a próxima sexta-feira, 14 de junho, para optar pela inclusão da taxa de lixo (TRS) na fatura de água/esgoto, conforme informa a Prefeitura de Ladário. Além disso, é possível parcelar a taxa em até 9 vezes.
A TRS foi instituída devido à utilização efetiva ou potencial do Serviço de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, conforme o inciso I do art. 145 da Constituição Federal de 1988. Em Ladário, imóveis não edificados (lotes vagos) são sujeitos à cobrança da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS), conforme o art. 2º, inciso I da LC 135/2021.
Os parâmetros para o cálculo da TRS incluem: a frequência da coleta de lixo comum, a disponibilidade do serviço de coleta seletiva, o uso do imóvel, o perfil socioeconômico e o consumo médio de água do imóvel. Para unidades imobiliárias sem edificação (lotes vagos) que não possuem ligação de água, a cobrança será calculada considerando um mínimo de 10 m³, conforme o § 5º do art. 4º da LC 135/2021.
Mais informações podem ser obtidas no Setor de Tributos, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Rua D. Pedro II, nº 547, no centro de Ladário, pelo site da Prefeitura de Ladário (https://www.ladario.ms.gov.br/), na aba ‘Cidadão’, no botão ‘Taxa de Resíduos Sólidos’, ou pelo celular (67) 9 9180-0613.