O resultado da chamada única do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025 será divulgado nesta terça-feira, 29. Os candidatos poderão consultar a aprovação pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Os estudantes pré-selecionados deverão comprovar as informações e complementar sua inscrição do dia 30 de julho a 1º de agosto.
Aqueles que não forem pré-selecionados estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação. O prazo vai de 5 de agosto a 19 de setembro.
Para esta edição, o Ministério da Educação (MEC) ofereceu 74,5 mil vagas, em 18.419 cursos/turnos de 1.215 instituições particulares de ensino superior.
O objetivo do programa federal, criado em 2001, é financiar a graduação em instituições de educação superior privadas, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
As exigências do Fies
As inscrições para o Fies 2025/2 ficaram abertas do dia 14 a 18 de julho. Para participar é preciso:
ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010;
ter conquistado média aritmética das notas, nas cinco provas do exame, igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a prova de redação;
não ter participado no referido exame como treineiro;
ter renda bruta familiar mensal por pessoa de até três salários mínimos (R$ 4.554, em 2025).
Além disso, o edital do processo seletivo reserva 50% das vagas para o Fies Social, programa lançado em 2024. Para participar, os candidatos devem ter inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, atualmente R$ 759.
A modalidade permite financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição de ensino superior, a ainda reserva cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
A prioridade é dada aos candidatos que ainda não concluíram o ensino superior e/ou que nunca tenham recebido financiamento estudantil.
Não é permitido conceder novo financiamento do Fies para candidatos que ainda não tenham quitado financiamentos anteriores, seja pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educacional, ou que estejam atualmente utilizando algum financiamento. *(Com informações do Estadão Conteúdo).