O Senado deve analisar em breve o projeto de lei 4.089/2023 que proíbe a contratação de crédito consignado sem autorização expressa do beneficiário e dá proteção às pessoas idosas contra práticas discriminatórias e abusivas nesse meio.

De acordo com o texto, instituições financeiras não poderão oferecer empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, cartões consignados de benefícios sem o consentimento formal do cliente. Se o beneficiário perceber que recebeu dinheiro de um empréstimo que não pediu, ele terá até 60 dias para pedir a devolução total do valor, usando qualquer canal de atendimento do banco.

Caso seja confirmado que o depósito foi feito sem autorização, o banco será obrigado a pagar uma multa de 10% em cima do valor à vítima. Agora, se o banco provar, dentro de 45 dias, que cometeu um erro justificável ou que houve fraude, a multa deixa de valer.

As instituições também deverão garantir mais segurança digital nas operações. Outro ponto importante do projeto é a importância de atendimento. É a mudança do Estatuto da Pessoa Idosa, que passará a considerar discriminatória a qualquer exigência exclusiva para idoso, como comparecimento presencial a agências. De autoria da Câmara dos Deputados, a proposta contou com a relatoria do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, na Comissão de Direitos Humanos, onde ele reforçou a necessidade de uma legislação forte que protege idosos do endividamento decorrente de créditos não autorizados.

“Então nós queremos criar um sistema de que, primeiro, o ideal seria só com a presença do idoso, e daí tu vai ver se ele quer ou não quer mesmo dar aquele empréstimo para um familiar. O outro é que o sistema bancário, se não quiser ser multado, tem que criar instrumentos com nova tecnologia que permita comprovar que o idoso realmente fez aquele procedimento”. O projeto aguarda a análise do plenário do Senado.

Por Agência Senado