O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (30) que a administração pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de terceirizadas contratada por ela, como empresas que fazem a limpeza e a segurança de órgãos públicos.
Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados e da União somente podem ser responsabilizados se ficar comprovado falhas na fiscalização. A decisão terá impacto em mais de 50 mil processos que estavam parados na Justiça e aguardavam decisão da Corte.
O julgamento começou em fevereiro e foi retomado ontem com o voto do ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo desempate da votação. Para o ministro, administração pública terceiriza os serviços e não pode ficar com o ônus de um empregador.
“Exigir que a administração pública proceda in totum [na totalidade] a exaustivas rotinas de vigilância de execução de contratos terceirizados, me parece que não apenas corrói a lógica econômica dessas avenças [acordos] de terceirização, como imputa ao tomador de serviço uma responsabilidade diretiva, típica da subordinação empregatícia”, argumentou Moraes.
Os ministros julgaram recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir que o governo federal não seja responsabilizado por débitos trabalhistas.