O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 em cota única e com desconto de 30% pode ser feito até esta segunda-feira, dia 12 de maio. A data também é a do vencimento da primeira parcela do tributo. A medida está prevista no Decreto nº 3.418, publicado na edição de 11 de abril do DIOCORUMBÁ.

O lançamento e a cobrança do imposto seguem o que dispõe a Lei Complementar nº 100, de 2006, que institui o Código Tributário Municipal.

De acordo com o decreto, os contribuintes poderão escolher entre duas formas de pagamento: cota única com 30% de desconto, com vencimento em 12 de maio ou parcelamento em até oito vezes, com 10% de desconto em cada parcela, desde que quitada até a data-limite. O valor mínimo de cada prestação foi fixado em R$ 50,00.

As parcelas mensais terão os seguintes vencimentos:

  • 1ª parcela: 12 de maio
  • 2ª parcela: 12 de junho
  • 3ª parcela: 14 de julho
  • 4ª parcela: 12 de agosto
  • 5ª parcela: 12 de setembro
  • 6ª parcela: 13 de outubro
  • 7ª parcela: 12 de novembro
  • 8ª parcela: 12 de dezembro

O contribuinte que discordar do valor lançado poderá impugnar o lançamento até o vencimento da cota única ou da primeira parcela, gratuitamente. A solicitação deverá ser encaminhada por e-mail (atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br) ou pessoalmente na nova sede do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), na rua Dom Aquino, nº 1019, Centro.

O pedido deverá conter dados completos do imóvel, documentos do proprietário ou possuidor e justificativa fundamentada. Caso a impugnação seja considerada procedente, o contribuinte ainda poderá usufruir dos descontos estabelecidos.

Por Assessoria de Comunicação e Imprensa