A juíza da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Corumbá, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, rejeitou embargos protocolados pela ex-secretária de Saúde do municipal e a empresa de transporte público, que circulou pelo município a partir de 2014. Ambas foram condenadas a ressarcir os danos causados às finanças da Prefeitura no período de janeiro de 2015 a julho de 2017. A determinação foi assinada em março deste ano e está disponível para consulta pública. O valor a ser devolvido é de R$340.165,93.

Nos autos da Ação Civil Pública que sentencia os réus, a magistrada aponta que foram cometidas irregularidades na execução do serviço de vale-transporte contratado entre o poder público e a empresa. O problema foi encontrado durante auditoria de conformidade, trabalho de rotina realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), em 2015.

O auditor da entidade, Sérgio Augusto, foi uma das testemunhas da ação e afirmou que, durante a análise, três contratos chamaram a sua atenção pois averiguou uma alteração no critério de pagamento que resultou em prejuízo ao erário municipal. As mudanças ocorrem, segundo ele, “nas pastas da saúde, da educação e da gestão”.

Nos dois primeiros meses de execução contratual (a partir de novembro de 2014), a empresa emitiu nota fiscal com base no vales-transportes efetivamente consumidos para que o município realizasse o pagamento, assim como acontecia com a empresa anterior. No entanto, a partir de janeiro de 2015, a lógica mudou: a contratada passou a ser remunerada pela emissão dos vales, ainda que não fossem utilizados. O TCE estimou que tal mudança causou um prejuízo de cerca de R$71.582,40. O aumento dos valores pagos foi de 307%.
A Assessoria Jurídica do Município argumentou que não havia cláusula que exigisse o pagamento “realizado com base nos vales efetivamente utilizados” e que, de outro modo causaria . A justificativa foi considerada teratológica (absurda) pela magistrada.

Além disso, no contrato assinado pela ex-chefe da Secretaria da Saúde, Dinaci Vieira Marques Ranzi, existia a cláusula 4.1.3 (imagem abaixo) que menciona que os vales-transportes deveriam ser entregues na sede da contratante de forma certa e regular. Acontece que, de acordo com as testemunhas do processo – servidores públicos (à época) – a impressão dos bilhetes era feita no próprio prédio da Prefeitura (contratante).

Assim sendo, o município também arcou com gastos extras de impressão e logística. Para a juíza, o fornecimento do bilhete pela empresa era, claramente, parte da prestação do serviço de transporte de passageiros aos servidores do município de Corumbá. “A emissão estava diretamente vinculada à prestação do serviço de transporte”.

Dinaci Ranzi esteve à frente da Secretaria de Saúde de Corumbá entre 2013 e 2015, durante a gestão do ex-prefeito Paulo Duarte.

Apesar das tentativas da defesa da empresa de negar irregularidades, a juíza concluiu que, ao aceitar o modelo de pagamento baseado em vales apenas emitidos – e não efetivamente utilizados -, a contratada acabou se beneficiando financeiramente, enquanto o prejuízo recaía sobre a administração pública. Mesmo com o argumento de que os valores apresentados eram apenas estimativas, a auditoria do TCE apontou uma diferença significativa entre os vales pagos e os realmente usados, deixando evidente o dano. A Justiça reconheceu a responsabilidade solidária de Dinaci Ranzi e da empresa pela irregularidade.

Por Da Redação