A proibição da prática de maus-tratos e crueldade contra animais pode se tornar lei em Corumbá. É o que pretende o vereador João Mário que, na semana passada, durante sessão ordinária, apresentou dois projetos de leis na Câmara, um proibindo maus-tratos, e o segundo pregando a redução gradativa da circulação de veículos de tração animal na área urbana da cidade.

Em relação ao primeiro projeto, o vereador define como maus-tratos e crueldade, as ações diretas ou indiretas, capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte.

São casos de abandono em vias públicas, em residências fechadas ou inabitadas e as agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo (espancamento; uso de instrumentos cortantes ou contundentes; uso de substâncias químicas, tóxicas, escaldantes e fogo, e o uso como tração para transporte de carga, as diretas) privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie, e confinamento inadequado à espécie (acorrentamento ou alojamento inadequado, qualquer meio de restrição à liberdade de locomoção dos animais).

Prevê ainda que em casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal será preso a uma corrente do tipo vaivém, que proporcione espaço suficiente para se movimentar, de acordo com as suas necessidades. Destaca também que a liberdade de locomoção do animal deve ser oferecida de modo a não causar quaisquer ferimentos, dores ou angústias.

O Projeto de Lei proíbe ainda o confinamento de animais em alojamentos ou locais que não respeitem as condições adequadas ao bem-estar do animal, observando-se dimensões apropriadas à espécie, necessidade e tamanho do animal; espaço suficiente para ampla movimentação; incidência de sol, luz, sombra e ventilação; fornecimento de alimento e água limpa, além de continuo atendimento das suas necessidades, incluindo atendimento veterinário; asseio e conservação de higiene do alojamento e do próprio animal, e restrição de contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

Prevê que os animais que sofrerem maus-tratos deverão ser recolhidos e, imediatamente enviados aos cuidados do órgão da Prefeitura Municipal responsável pela captura de animais ou a organizações não governamentais, que tenham como finalidade o cuidado de animais vítimas de violência ou abandono.

Tração animal

Já o segundo projeto apresentado pelo vereador João Mário prevê a redução gradativa do número de veículos de tração animal, com a proibição do uso deles para atividades de recolhimento de material reciclável e atividades que submetam o animal ao excesso de carga.

Pela proposta, a redução gradativa estabelecerá o prazo para a realização pelo Poder Executivo do cadastramento social dos condutores de veículos de tração animal, bem como as ações que viabilizarão a capacitação, formação técnica, incubação de cooperativas, e organizações sociais solidários que viabilizem uma maior produtividade e a inclusão social dos condutores de veículos de tração animal, visando sua inserção no mercado de trabalho, ou outras atividades, por meio de políticas públicas de transposição gradativa que contemplem todos os condutores de veículos de tração animal identificado e cadastrados pelo Poder Executivo.

Estabelece também um prazo máximo de cinco anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de veículos de tração animal no trânsito do município de Corumbá.

Pelo Projeto de Lei, será proibida a condução de veículos de tração animal com finalidade de reciclagem, mudanças ou outras atividades que impliquem esforço excessivo do animal condução de veículos de tração animal por menores de dezoito anos de idade; condução de veículos de tração animal por pessoa não habilitada para o manejo de animais; trânsito de veículos de tração animal não registrados, e a condução de veículos de tração animal em zona urbana.

A sua utilização será permitida somente em locais privados; região periférica; em locais públicos para fins de passeios turísticos, e em rotas e baias que sejam autorizadas pelo Poder Executivo.

Prevê também penalizações para a pessoa que infringir a lei, apreensão do veículo, além de doação do animal para associações civis sem fins lucrativos, que tenham por finalidade estatutária a proteção aos animais.

Por corumbaonline