Os parlamentares da Câmara Municipal de Corumbá derrubaram o veto total do poder executivo sobre a emenda à Lei Complementar 042, de 08 de dezembro de 2020, em sessão ordinária ocorrida na noite desta segunda-feira (5). Sete vereadores votaram contrários ao veto, mas a maioria – oito – foi favorável.
O dispositivo, agora em vigor, define que a contagem dos prazos decorrentes de intimações nos processos e procedimentos administrativos (como processo disciplinar, sindicância e recursos de multas), no âmbito da administração pública municipal, serão contados em dias úteis. Exceto os prazos e processos licitatórios, os processos de pagamento e naqueles declarados urgentes pela autoridade competente.
De acordo com o texto da nova Lei Complementar, o indicado do processo administrativo será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de cinco dias úteis, assegurando-lhe vista do processo na unidade de trabalho. Havendo dois indiciados, o prazo será comum de 10 dias úteis.
“artigo 143 (…) §2º A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, que certificará a ciência do servidor para, querendo, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa escrita, assegurando-lhe vista com cópia do processo na repartição”.
Os prazos previstos, exceto em processos licitatórios, de pagamento e naqueles declarados urgentes pela autoridade competente, serão suspensos no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Motivações para o veto
Segundo informações da Casa de Leis, a iniciativa visa uniformizar em âmbito administrativo municipal, a contagem dos prazos dos processos e procedimentos, sobretudo, aqueles prazos para exercício do contraditório e ampla defesa.
O autor da proposta afirmou, durante a tramitação do processo, que o principal objetivo é dar isonomia entre os prazos judiciais e administrativos que “conforme o Código de Processo Civil, tem contagem de prazo considerando apenas os dias úteis. Além disso, a aprovação trará aos administrados, segurança jurídica administrativa, pois, os prazos serão contados da mesma forma dos prazos judiciais”.
Ele também lembrou que a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Subseção de Corumbá–MS, já havia se manifestado favorável à proposta, pois ela contribuirá com atuação do advogado que terá mais tempo para analisar o eventual processo administrativo e exercerá com maior segurança, técnica e capacidade a defesa do cliente.