{"id":10086,"date":"2017-10-16T11:26:28","date_gmt":"2017-10-16T14:26:28","guid":{"rendered":"http:\/\/www.corumbaonline.com.br\/news\/?p=10086"},"modified":"2017-10-16T11:14:19","modified_gmt":"2017-10-16T14:14:19","slug":"prazo-para-adesao-ao-refis-com-desconto-de-ate-95-comeca-nesta-segunda-feira","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.corumbaonline.com.br\/news\/prazo-para-adesao-ao-refis-com-desconto-de-ate-95-comeca-nesta-segunda-feira\/","title":{"rendered":"Prazo para ades\u00e3o ao Refis com desconto de at\u00e9 95% come\u00e7a nesta segunda-feira"},"content":{"rendered":"<p>Os contribuintes com d\u00e9bitos de ICMS, IPVA e ITCD (Imposto sobre Transmiss\u00e3o \u201cCausa Mortis\u201d e Doa\u00e7\u00e3o) podem aderir ao Refis, o Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o Fiscal do Estado, a partir desta segunda-feira (16.10). O prazo segue at\u00e9 o dia 15 de dezembro deste ano e o desconto pode chegar a 95% na multa e juros, no caso das empresas cadastradas no Simples Nacional.<\/p>\n<p>O Refis foi institu\u00eddo pela Lei 5.071 sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no O Di\u00e1rio Oficial do Estado (DOE) do \u00faltimo dia 6. De acordo com a Lei, no caso do contribuinte tradicional que tenha d\u00edvida de ICMS de fatos geradores ocorridos at\u00e9 30 de abril deste ano, o benef\u00edcio \u00e9 o desconto de 90% na multa e juros caso pague \u00e0 vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redu\u00e7\u00e3o \u00e9 de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para d\u00e9bitos inscritos ou n\u00e3o em D\u00edvida Ativa.<\/p>\n<p>No caso das empresas do Simples Nacional, se a op\u00e7\u00e3o for pelo pagamento em uma \u00fanica vez, o desconto \u00e9 de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redu\u00e7\u00e3o da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redu\u00e7\u00e3o na multa.<\/p>\n<p>Os propriet\u00e1rios de ve\u00edculos ter\u00e3o duas op\u00e7\u00f5es para pagar o IPVA vencidos at\u00e9 31 de dezembro de 2016. Se pagar em at\u00e9 duas parcelas mensais, tem redu\u00e7\u00e3o de 90% da multa e juros; de tr\u00eas a seis vezes, redu\u00e7\u00e3o de 75% da multa e juros incidentes sobre o d\u00e9bito. No artigo 15 da lei, est\u00e1 descrito que \u201cn\u00e3o ser\u00e3o concedidas formas excepcionais de pagamento de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica pelo prazo de quatro anos contados da data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei\u201d.<\/p>\n<p>O governador Reinaldo Azambuja tem lembrado que o Refis, embora seja do Estado, vai beneficiar tamb\u00e9m os munic\u00edpios. \u201cOs munic\u00edpios s\u00e3o s\u00f3cios em 25% do ICMS e de 50% do IPVA\u201d, destacou. A expectativa do governo \u00e9 recuperar pelo menos R$ 100 milh\u00f5es de ICMS, IPVA e o ITCD.<\/p>\n<p>Os d\u00e9bitos relativos ao Imposto sobre Transmiss\u00e3o \u201cCausa Mortis\u201d e Doa\u00e7\u00e3o (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos at\u00e9 31 de dezembro de 2016 poder\u00e3o ser liquidados da seguinte forma: at\u00e9 duas parcelas mensais e sucessivas, redu\u00e7\u00e3o de 90% da multa e juros; de tr\u00eas a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os contribuintes com d\u00e9bitos de ICMS, IPVA e ITCD (Imposto sobre Transmiss\u00e3o \u201cCausa Mortis\u201d e Doa\u00e7\u00e3o) podem aderir ao Refis, o Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o Fiscal do Estado, a partir desta segunda-feira (16.10). 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