{"id":15080,"date":"2018-03-19T16:11:22","date_gmt":"2018-03-19T20:11:22","guid":{"rendered":"http:\/\/www.corumbaonline.com.br\/news\/?p=15080"},"modified":"2018-03-19T15:50:30","modified_gmt":"2018-03-19T19:50:30","slug":"contribuintes-em-atraso-com-o-refic-podem-ter-contratos-cancelados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.corumbaonline.com.br\/news\/contribuintes-em-atraso-com-o-refic-podem-ter-contratos-cancelados\/","title":{"rendered":"Contribuintes em atraso com o Refic podem ter contratos cancelados"},"content":{"rendered":"<p>Depois de tr\u00eas parcelas em atraso, contribuinte que aderiu ao Programa Cidad\u00e3o de Recupera\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos com a Fazenda P\u00fablica Municipal (Refic) de 2017 pode ter contrato cancelado e perder benef\u00edcio. A Lei Complementar n\u00ba 212, de 20 de outubro de 2017, oportunizou aos contribuintes inadimplentes com o fisco de Corumb\u00e1 diversas modalidades de descontos nos respectivos acr\u00e9scimos legais da d\u00edvida. No entanto, atraso de 90 dias no pagamento das parcelas leva \u00e0 exclus\u00e3o do cidad\u00e3o do programa e imediata exig\u00eancia do saldo do d\u00e9bito mediante inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa ou protesto judicial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Conforme Haroldo Cavassa, secret\u00e1rio especial de Fazenda, a cobran\u00e7a j\u00e1 come\u00e7ou a ser realizada amigavelmente por telefone nesta segunda-feira, 19 de mar\u00e7o, aos contribuintes que est\u00e3o na lista de atraso com o Refic. O lembrete est\u00e1 sendo feito pela equipe da Coordena\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a Administrativa do Centro de Atendimento ao Cidad\u00e3o (CAC). O secret\u00e1rio enfatizou que o Refic foi oportunidade \u00fanica para o contribuinte negociar e quitar sua d\u00edvida com o Munic\u00edpio. Aqueles em atraso com as parcelas devem se dirigir ao CAC o quanto antes para efetuar pagamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Andr\u00e9 Papa, respons\u00e1vel pela Coordena\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a Administrativa do CAC, lembrou que o programa de recupera\u00e7\u00e3o fiscal vigorou entre 20 de outubro a 22 de dezembro de 2017 e ofereceu aos contribuintes v\u00e1rias modalidades de descontos nos acr\u00e9scimos legais das d\u00edvidas. Houve descontos entre 30% e 100% de acordo com a modalidade escolhida pelo cidad\u00e3o. A equipe da Cobran\u00e7a agora est\u00e1 monitorando esses contratos com rela\u00e7\u00e3o aos pagamentos. Ele afirmou que o contribuinte que s\u00f3 pagou a primeira parcela para se beneficiar no primeiro momento do Refic e n\u00e3o pagou as demais est\u00e1 prestes a ter contrato cancelado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cO Artigo 5\u00ba da Lei Complementar 212, que foi a que instituiu o Refic, prev\u00ea no inciso segundo e par\u00e1grafo \u00fanico a exclus\u00e3o do contribuinte que ficar inadimplente de qualquer parcela superior a 90 dias. Estamos em mar\u00e7o de 2018 e j\u00e1 \u00e9 um momento oportuno de se colocar esse lembrete para o contribuinte procurar o CAC e quitar o seu parcelamento em atraso. Cancelado o contrato, ser\u00e1 imediatamente exigido o saldo remanescente com dois atos: encaminhamento para execu\u00e7\u00e3o fiscal pela PGM ou possibilidade de protesto judicial\u201d, afirmou Andr\u00e9 Papa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ele enfatizou que caso tenha o contrato cancelado, o contribuinte pode arcar com preju\u00edzos maiores. \u201cSe cancelado o contrato, a situa\u00e7\u00e3o do contribuinte piora muito porque, al\u00e9m de perder o desconto do Refic, o d\u00e9bito volta \u00e0 origem com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de cada fato gerador, ou seja, aumenta consideravelmente esse d\u00e9bito e depois que for para execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o haver\u00e1 mais parcelamento e nenhum outro tipo de benef\u00edcio\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Servi\u00e7o:<\/strong>\u00a0O Centro de Atendimento ao Cidad\u00e3o (CAC) fica localizado na rua Frei Mariano, entre Delamare e General Rondon. Fica aberto ao p\u00fablico das 08h \u00e0s 16h, de segunda a sexta, sem hor\u00e1rio de intervalo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Depois de tr\u00eas parcelas em atraso, contribuinte que aderiu ao Programa Cidad\u00e3o de Recupera\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos com a Fazenda P\u00fablica Municipal (Refic) de 2017 pode ter contrato cancelado e perder benef\u00edcio. 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