{"id":37451,"date":"2019-12-03T08:17:38","date_gmt":"2019-12-03T12:17:38","guid":{"rendered":"http:\/\/www.corumbaonline.com.br\/news\/?p=37451"},"modified":"2019-12-03T08:58:17","modified_gmt":"2019-12-03T12:58:17","slug":"decisao-historica-assegura-a-comunidade-pantaneira-o-direito-de-pescar-e-coletar-iscas-para-assegurar-modo-de-vida-tradicional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.corumbaonline.com.br\/news\/decisao-historica-assegura-a-comunidade-pantaneira-o-direito-de-pescar-e-coletar-iscas-para-assegurar-modo-de-vida-tradicional\/","title":{"rendered":"Decis\u00e3o hist\u00f3rica assegura \u00e0 comunidade pantaneira o direito de pescar e coletar iscas para assegurar modo de vida tradicional"},"content":{"rendered":"<p>Os ribeirinhos residentes na comunidade tradicional da Barra de S\u00e3o Louren\u00e7o est\u00e3o autorizados a praticar pesca profissional artesanal, inclusive coleta de iscas, em algumas \u00e1reas delimitadas da Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense. A decis\u00e3o foi proferida pela Justi\u00e7a Federal em Corumb\u00e1 (MS) ap\u00f3s uma longa audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, realizada em 27 de novembro, com a oitiva de diversos especialistas e integrantes da comunidade. Trata-se de tutela provis\u00f3ria, ou seja, uma decis\u00e3o tomada com base na urg\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o e de car\u00e1ter provis\u00f3rio, enquanto a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) que trata da quest\u00e3o continua a tramitar normalmente.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o \u00e9 hist\u00f3rica, pois amplia a autoriza\u00e7\u00e3o para pesca e coleta de iscas em \u00e1reas pr\u00f3ximas \u00e0quela ocupada pela comunidade, \u00e0s margens dos rios Paraguai e S\u00e3o Louren\u00e7o\/Cuiab\u00e1, na Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense (PNPM), unidade de conserva\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o integral.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi proferida com base em uma s\u00e9rie de estudos, inclusive parecer t\u00e9cnico elaborado pela Embrapa Pantanal, que garantem que as atividades pesqueiras e extrativistas da comunidade n\u00e3o comprometem os recursos naturais do local. Pelo contr\u00e1rio, o conhecimento por elas aplicado ajuda a garantir a preserva\u00e7\u00e3o desses recursos que, por sua vez, garantem a sobreviv\u00eancia dos ribeirinhos.<\/p>\n<p>Cumpre ressaltar que o alcance da decis\u00e3o se limita \u00e0 popula\u00e7\u00e3o j\u00e1 mapeada da comunidade tradicional da Barra de S\u00e3o Louren\u00e7o, n\u00e3o se estendendo a nenhuma outra pessoa que n\u00e3o resida na \u00e1rea nem seja integrante da comunidade. Al\u00e9m disso, a decis\u00e3o n\u00e3o isenta do cumprimento de todas as demais normas incidentes sobre a pesca, como per\u00edodos de defeso, petrechos proibidos, tamanho do pescado, tampouco se confunde com o debate que est\u00e1 acontecendo em torno do Decreto Estadual 15.166\/2019, que instituiu a chamada \u201ccota zero\u201d.<\/p>\n<p><b>Omiss\u00e3o do ICMBio \u2013<\/b>\u00a0Durante a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, confirmou-se o que os autos da ACP registravam: o Instituto Chico Mendes de Conserva\u00e7\u00e3o da Biodiversidade (ICMBio), entidade respons\u00e1vel pela cria\u00e7\u00e3o, manejo, prote\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o das unidades de conserva\u00e7\u00e3o, tem sido omisso para assegurar as condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas adequadas de fiscaliza\u00e7\u00e3o da integridade dos recursos pesqueiros no PNPM, o que imp\u00f5e press\u00e3o sobre seus recursos naturais. Foram relatados casos de viola\u00e7\u00f5es das proibi\u00e7\u00f5es sobre ele incidentes, como pesca amadora no parque, assim como uso de petrechos proibidos em seu interior e zona de amortecimento.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o plano de manejo do PNPM foi originalmente publicado pelo ICMBio em 2004, e foi revisado para considerar as necessidades da comunidade tradicional apenas em outubro de 2019, ap\u00f3s pedido do MPF e decis\u00e3o judicial liminar proferida em fevereiro de 2017. A revis\u00e3o do plano de manejo, que foi publicada na portaria n\u00ba 633\/2019, apesar de tardia, tamb\u00e9m pode ser considerada hist\u00f3rica por ter reconhecido a comunidade da Barra de S\u00e3o Louren\u00e7o como tradicional, deixando de trat\u00e1-los como \u201cagricultores\u201d.<\/p>\n<p><b>Entenda o caso &#8211;<\/b>\u00a0H\u00e1 mais de 20 anos a comunidade tradicional da Barra de S\u00e3o Louren\u00e7o reivindica o direito ao usufruto sustent\u00e1vel do lugar em que habita. A partir da implanta\u00e7\u00e3o do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, os ribeirinhos da localidade encontram-se cerceados no direito de permanecer fazendo o que eles sempre fizeram: pescar, coletar iscas, lenha e palha para a cobertura das moradias. De um lado, a garantia de preserva\u00e7\u00e3o ambiental preconizada pelas proibi\u00e7\u00f5es inerentes a uma unidade de conserva\u00e7\u00e3o; do outro, seres humanos que vivem isolados e que dependem da extra\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel de recursos naturais para sobreviver.<\/p>\n<p>O MPF em Corumb\u00e1 acompanha a situa\u00e7\u00e3o h\u00e1 anos. Inqu\u00e9rito Civil instaurado em 2013 j\u00e1 reunia uma s\u00e9rie de quest\u00f5es relativas \u00e0s dificuldades enfrentadas pelos ribeirinhos, especialmente a repress\u00e3o sofrida por \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores com base nas restri\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo plano de manejo do PNPM.<\/p>\n<p>Em 2016, o MPF ajuizou A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica (ACP) com a finalidade de garantir a subsist\u00eancia da comunidade por interm\u00e9dio da pesca de subsist\u00eancia e do extrativismo sustent\u00e1vel na \u00e1rea em quest\u00e3o, \u201ctendo em vista se tratar de regi\u00e3o reconhecidamente utilizada por popula\u00e7\u00f5es tradicionais ao longo gera\u00e7\u00f5es, antes mesmo da institui\u00e7\u00e3o do referido Parque Nacional (conforme se depreende do seu plano de manejo)\u201d.<\/p>\n<p>Com base em informa\u00e7\u00f5es provenientes de pesquisas cient\u00edficas, a ACP esclarece, entre outros pontos, que as comunidades tradicionais cuidam, com a utiliza\u00e7\u00e3o do conhecimento tradicional, dos recursos naturais e do meio ambiente, considerando que deles depende a sua sobreviv\u00eancia.<\/p>\n<p>A primeira decis\u00e3o liminar favor\u00e1vel foi a de fevereiro de 2017, que determinou a revis\u00e3o do Plano de Manejo ouvindo a comunidade, o que culminou na edi\u00e7\u00e3o da portaria n\u00ba 633\/2019. Mas somente a tutela provis\u00f3ria publicada nesta quarta-feira, 27 de novembro, assegura o uso dos recursos naturais e, consequentemente, o modo de vida tradicional da comunidade.<\/p>\n<p>Os pr\u00f3ximos passos no bojo da ACP ser\u00e3o a apresenta\u00e7\u00e3o de alega\u00e7\u00f5es finais por parte do MPF, do ICMBio e do Ibama e, depois, a senten\u00e7a judicial. A tutela provis\u00f3ria vale enquanto a ACP n\u00e3o transita em julgado ou n\u00e3o h\u00e1 decis\u00e3o diversa, conforme as condi\u00e7\u00f5es por ela estabelecidas.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os ribeirinhos residentes na comunidade tradicional da Barra de S\u00e3o Louren\u00e7o est\u00e3o autorizados a praticar pesca profissional artesanal, inclusive coleta de iscas, em algumas \u00e1reas delimitadas da Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense. 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