{"id":40640,"date":"2020-04-20T09:38:00","date_gmt":"2020-04-20T13:38:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.corumbaonline.com.br\/news\/?p=40640"},"modified":"2020-04-26T23:12:09","modified_gmt":"2020-04-27T03:12:09","slug":"covid-19-entenda-a-aplicacao-da-isencao-de-tarifa-de-energia-para-baixa-renda","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.corumbaonline.com.br\/news\/covid-19-entenda-a-aplicacao-da-isencao-de-tarifa-de-energia-para-baixa-renda\/","title":{"rendered":"Covid-19: Entenda a aplica\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o de tarifa de energia para baixa renda"},"content":{"rendered":"<p>A Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (Aneel) publicou uma s\u00e9rie de informa\u00e7\u00f5es que respondem \u00e0s perguntas mais frequentes sobre a aplica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 950\/2020, editada pelo governo federal, que prev\u00ea desconto nas tarifas de 100% para a parcela do consumo de energia el\u00e9trica de at\u00e9 220 kWh\/m\u00eas para os benefici\u00e1rios da tarifa social.<\/p>\n<p>A isen\u00e7\u00e3o de pagamento vale por 3 meses, at\u00e9 30 de junho de 2020, e insere-se no conjunto de esfor\u00e7os para o enfrentamento da pandemia do Coronav\u00edrus.<\/p>\n<p>Os esclarecimentos em forma de perguntas e repostas contribuem para que consumidores e agentes do setor disponham da melhor informa\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel.<\/p>\n<ol>\n<li>Como dever\u00e1 ser realizada a aplica\u00e7\u00e3o da MPV n\u00ba 950\/2020?<\/li>\n<\/ol>\n<p>Resposta: Todas as faturas emitidas de 01\/04 a 30\/06\/2020 s\u00e3o abrangidas pela MP.\u00a0 Ou seja, devem ser emitidas considerando os novos descontos, independentemente do per\u00edodo do consumo.16<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>Dever\u00e1 ser realizado o faturamento proporcional, considerando a data de publica\u00e7\u00e3o da MP ou a data de 1\u00ba\/04\/2020?<\/li>\n<\/ol>\n<p>Resposta: N\u00e3o haver\u00e1 faturamento proporcional, conforme resposta da quest\u00e3o 1.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Dentro desse per\u00edodo, haver\u00e1 um limite de faturas abrangidas pelos descontos da MP?<\/li>\n<\/ol>\n<p>Resposta: Sim. S\u00e3o at\u00e9 3 faturas para cada unidade consumidora.<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>O novo desconto j\u00e1 deve ser aplicado antes da regulamenta\u00e7\u00e3o da Aneel?<\/li>\n<\/ol>\n<p>Resposta: Sim. A MP produz efeitos imediatos, sem a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o por parte da Aneel.<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>O desconto de 100% vale tamb\u00e9m para ind\u00edgenas e quilombolas?<\/li>\n<\/ol>\n<p>Resposta: Sim. Ind\u00edgenas e quilombolas que j\u00e1 tem 100% de desconto at\u00e9 50kWh passam a ter 100% de desconto at\u00e9 220 kWh.<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li>Como fica a aplica\u00e7\u00e3o das bandeiras tarif\u00e1rias?<\/li>\n<\/ol>\n<p>Resposta: Atualmente, a bandeira \u00e9 verde, ou seja, sem cobran\u00e7a adicional aos consumidores. Caso venha a ser acionada bandeiras amarela ou vermelha, o consumidor de baixa renda tem direito ao desconto sobre a bandeira, ou seja, o acr\u00e9scimo da bandeira tamb\u00e9m ser\u00e1 zerado at\u00e9 o consumo de 220 kWh.<\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li>Ser\u00e1 necess\u00e1rio refaturar contas j\u00e1 emitidas?<\/li>\n<\/ol>\n<p>Resposta: Preferencialmente sim, considerando que deve se evitar ao m\u00e1ximo que a fam\u00edlia pague a fatura com a regra anterior \u00e0 prevista na MPV n\u00ba 950\/2020. Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel, pode ser realizado o acerto de faturamento nas faturas subsequentes.<\/p>\n<ol start=\"8\">\n<li>Como tratar o caso das faturas emitidas e j\u00e1 pagas?<\/li>\n<\/ol>\n<p>Resposta: Para faturas emitidas e j\u00e1 pagas o acerto dever\u00e1 ser realizado na pr\u00f3xima fatura. Assim, eventual cr\u00e9dito em favor do consumidor dever\u00e1 ser utilizado nas faturas subsequentes, inclusive ap\u00f3s o per\u00edodo abrangido pela MP. A distribuidora tamb\u00e9m poder\u00e1 avaliar a viabilidade de realizar a restitui\u00e7\u00e3o de valores j\u00e1 pagos, inclusive nos casos em que for procurada pelo consumidor.<\/p>\n<ol start=\"9\">\n<li>E se a fatura j\u00e1 tiver sido emitida, mas ainda n\u00e3o tiver sido paga?<\/li>\n<\/ol>\n<p>Resposta: Caso o consumidor entre em contato, dever\u00e1 ser fornecida outra fatura ou o c\u00f3digo de barras correspondente. A distribuidora tamb\u00e9m deve disponibilizar a fatura atualizada nos demais canais de intera\u00e7\u00e3o com o consumidor.<\/p>\n<ol start=\"10\">\n<li>Como deve ser realizada a cobran\u00e7a do ICMS sobre a subven\u00e7\u00e3o e demais tributos?<\/li>\n<\/ol>\n<p>Resposta: A Aneel n\u00e3o regulamenta a aplica\u00e7\u00e3o de tributos, a exemplo do ICMS, PIS\/COFINS e da Contribui\u00e7\u00e3o para Custeio do Servi\u00e7o de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica (COSIP). Assim, deve ser mantida a aplica\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria conforme previsto na legisla\u00e7\u00e3o correlata, ainda que seja necess\u00e1ria a emiss\u00e3o da fatura apenas com a cobran\u00e7a dos tributos. De toda a forma, deve-se atentar ao fato de que a tarifa at\u00e9 220 kWh nesse per\u00edodo ser\u00e1 de R$ 0,00\/MWh, o que eventualmente pode causar algum impacto no pr\u00f3prio c\u00e1lculo dos tributos.<\/p>\n<p><em>No caso de Mato Grosso do Sul, o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.ms.gov.br\/governo-publica-decreto-que-isenta-icms-da-conta-de-luz-de-consumidores-de-baixa-renda\/\">Governo Estadual publicou no dia 14 de abril decreto que isenta o ICMS da conta de energia el\u00e9trica de consumidores de baixa renda<\/a>. A medida vale por tr\u00eas meses, de 1\u00ba de abril a 30 de junho deste ano, e beneficia 142.870 fam\u00edlias.<\/em><\/p>\n<p><em>E com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Cosip, a Associa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios de Mato Grosso do Sul informou que orientou os prefeitos a abrirem m\u00e3o da taxa.<\/em><\/p>\n<ol start=\"11\">\n<li>Caso o faturamento esteja sendo realizado pela m\u00e9dia nesse per\u00edodo, o consumidor ter\u00e1 direito ao desconto total at\u00e9 220 kWh quando da realiza\u00e7\u00e3o do acerto de faturamento?<\/li>\n<\/ol>\n<p>Resposta: Sim, se no acerto de faturamento posterior o consumo no per\u00edodo for maior do que o faturado, o consumidor ter\u00e1 o direito ao desconto de 100% para o consumo mensal de at\u00e9 220 kWh, conforme previsto na MP. Caso no acerto de faturamento posterior o consumo efetivo no per\u00edodo for menor do que o faturado pela m\u00e9dia, ao realizar o acerto a distribuidora dever\u00e1 devolver \u00e0 CDE o valor do reembolso recebido a maior e efetuar o acerto com o consumidor.<\/p>\n<ol start=\"12\">\n<li>E se a distribuidora estiver realizando a leitura e n\u00e3o estiver emitindo fatura nesse per\u00edodo ou acumulando faturas de baixo valor?<\/li>\n<\/ol>\n<p>Resposta: O acerto, tanto com o consumidor como do reembolso poder\u00e1 ser realizado posteriormente, considerando as leituras realizadas e a gratuidade de at\u00e9 220 kWh\/m\u00eas, ou seja, sem acumula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ol start=\"13\">\n<li>Como dever\u00e1 ser a comunica\u00e7\u00e3o com as fam\u00edlias?<\/li>\n<\/ol>\n<p>Resposta: A distribuidora dever\u00e1 colocar mensagem em destaque em sua p\u00e1gina na internet e demais canais de comunica\u00e7\u00e3o, esclarecendo sobre o per\u00edodo de aplica\u00e7\u00e3o, o novo desconto e, se necess\u00e1rio, quest\u00f5es relacionadas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos tributos. Caso poss\u00edvel, dever\u00e1 ser inclu\u00edda mensagem na fatura de energia sobre a MPV n\u00ba 950\/2020.<\/p>\n<p><em>Com informa\u00e7\u00f5es da Aneel<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (Aneel) publicou uma s\u00e9rie de informa\u00e7\u00f5es que respondem \u00e0s perguntas mais frequentes sobre a aplica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 950\/2020, editada pelo governo federal, que prev\u00ea desconto nas tarifas de 100% para a parcela do consumo de energia el\u00e9trica de at\u00e9 220 kWh\/m\u00eas para os benefici\u00e1rios da tarifa social. 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