O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá, expediu recomendação ao prefeito do município, Gabriel Alves de Oliveira, e à secretária municipal de Assistência Social, Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira, solicitando a rescisão imediata de contratos temporários da pasta comandada pela vice-prefeita. A publicação do documento foi feita nesta quarta-feira (11).

A medida decorre da apuração conduzida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000533-4, no qual foi constatada a manutenção de contratações temporárias para funções permanentes (referentes aos contratos nº: 83/22, 14/23, 19/24 e 21/24), mesmo com concurso público vigente e homologado para a função de Gestor de Relações Institucionais. Ao menos nove pessoas foram classificadas – dentro da vaga disponível – para exercer a atividade técnica, embora para áreas variadas. As quatro mulheres que possuem contrato vigente com a prefeitura recebem um salário padrão, apesar de uma se destacar.

De acordo com o MPMS, os contratos foram firmados por prazo determinado e, em alguns casos, prorrogados. A Promotoria destaca que os próprios termos aditivos indicam a existência de “vaga pura”, uma vez que condicionam a vigência dos contratos à nomeação de candidatos aprovados em concurso.

A recomendação ressalta que a continuidade dessas contratações, diante da existência de concurso público homologado, pode configurar burla ao princípio do concurso público e ato de improbidade administrativa, conforme previsto na legislação vigente.

O MPMS concedeu o prazo de dez dias úteis para que a Prefeitura e a Secretaria de Assistência Social adotem as providências necessárias e informem à Promotoria o cumprimento da recomendação, anexando a documentação comprobatória. O órgão também alertou que, em caso de descumprimento, poderá tomar as medidas judiciais cabíveis para correção das irregularidades apontadas.

A recomendação foi emitida no dia 3 de junho de 2025 e encaminhada às autoridades municipais, à Procuradoria-Geral do Município e à Procuradoria-Geral de Justiça para publicação no Diário Oficial do Ministério Público (DOMP).

Por Da Redação