Eleitoras e eleitores ausentes às últimas três eleições podem regularizar a situação eleitoral com tranquilidade pela internet. Fazer a regularização do título de eleitor é prático e seguro, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, acessível tanto no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quantonas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs), com redirecionamento unificado ao Portal do TSE. O atendimento também pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais.

A Justiça Eleitoral reforça a importância de o eleitor manter a situação eleitoral em dia para, além de poder votar nas próximas eleições, poder assumir cargos públicos, renovar documentos e obter passaporte, entre outros.

Pela internet

A consulta à situação do título pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral. Para isso, é necessário informar o número do CPF ou do título. O eleitor poderá verificar se seu documento está regular, cancelado ou suspenso e, assim, dar início à regularização, se necessário.

Confira o passo a passo para requerer a regularização pela internet:

  • Acesse oAutoatendimento Eleitoral, no Portal do TSE.
  • Clique em “Título Eleitoral”.
  • Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”.
  • Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.
  • Pague as multas.
  • Anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.

Caso o eleitor ainda não tenha dados biométricos cadastrados, o sistema informará a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias após o pedido para realizar a coleta. Se a biometria já estiver registrada e válida, o processo pode ser concluído integralmente pela internet.

Conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024, será exigida nova coleta biométrica nos casos em que os dados tenham sido capturados há mais de dez anos e não tenham sido utilizados para validar a identidade do eleitor no mesmo intervalo.

Eleitora ou eleitor menor de 18 anos, maior de 70 anos ou analfabeto tem o exercício do voto facultativo. Mesmo se não votar, estará quite com a Justiça Eleitoral. Esses eleitores não deverão ser identificados nas relações de faltosos.

Cancelamentos

De 30 de maio a 2 de junho de 2025, a Justiça Eleitoral cancelou 5 milhões de títulos de eleitor em todo o país por ausência não justificada em três eleições consecutivas — incluindo cada turno e as eleições suplementares. O número representa cerca de 3,17% do total de eleitoras e eleitores brasileiros aptos naquele período.

Os cancelamentos atingiram eleitores que não votaram, não justificaram a ausência nem regularizaram a situação por meio do pagamento de multa no prazo legal, que venceu no dia 19 de maio. Ao todo, foram identificados 5.308.871 eleitores faltosos, dos quais 223.211 (4,2%) acertaram a situação dentro do prazo.

Por Da Redação