A Justiça Eleitoral cassou o diploma do vereador Matheus Pereira Cazarin Silva (PSB), eleito em 2024, por prática de compra de votos durante o pleito municipal. A decisão também anulou os votos recebidos pelo parlamentar e determinou a retotalização do resultado para redefinir a composição da Câmara Municipal.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz eleitoral Idail de Toni Filho concluiu que houve captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. O magistrado destacou que o conjunto de provas reunido pela Polícia Federal foi “robusto”, incluindo recibos manuscritos, dinheiro fracionado, listas de eleitores, cadernos de planejamento financeiro e áudios de conversas entre o vereador e sua irmã, Laura Cristinne Vieira Pereira Guedes.
Segundo a decisão, os pagamentos ocorreram principalmente em setembro de 2024, período em que foram registrados áudios, assinaturas de recibos e repasses itinerantes de valores. O juiz apontou ainda que o parlamentar mantinha contato indireto com eleitores envolvidos no esquema.
Além da cassação, Matheus Cazarin foi condenado ao pagamento de multa de R$ 53.205, conforme o artigo 41-A da Lei das Eleições. O cartório eleitoral deverá realizar nova contagem do quociente eleitoral e proclamar os eleitos novamente.



