A Vara do Trabalho de Corumbá acolheu pedidos formulados em ação pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e condenou empresas agropecuárias e seus sócios, incluindo o pecuarista Laucídio Coelho Neto, à regularização de vínculo empregatício e ao pagamento de verbas rescisórias para um trabalhador indígena desaparecido na região do Nabileque, uma área de difícil acesso na divisa com a Terra Kadiwéu.
Conforme apurações realizadas no curso de inquérito civil instaurado pelo MPT-MS, o campeiro trabalhava há mais de dois anos na fazenda Guanabara, de propriedade do pecuarista Laucídio Coelho Neto, figura central a quem a administração do local se reportava.
O desaparecimento do indígena teria ocorrido por volta da meia-noite do dia 27 de janeiro de 2024, após o trabalhador supostamente sofrer um “surto” psicótico e sair descalço pela mata. Apesar de buscas intensas envolvendo Corpo de Bombeiros, cães farejadores, drones e voluntários por mais de 30 dias, o trabalhador nunca foi encontrado.
Na sentença, a juíza Lilian Carla Issa se amparou em provas testemunhais coletadas pelo MPT-MS para reconhecer que o trabalhador atuou, sem o devido registro em carteira, no período de 12 de março de 2022 a 27 de janeiro de 2024, quando ele desapareceu. Ainda segundo relatos, o campeiro teria sido visto pela última vez agindo de forma “desorientada” durante a noite, vindo a sumir antes do amanhecer.
Além da condenação solidária dos réus ao pagamento de aproximadamente R$ 55 mil em verbas rescisórias – abrangendo saldo da remuneração, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, a sentença determina que sejam efetuados os depósitos correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período de labor e quitada a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Os empregadores também deverão anotar, imediatamente, o vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social do indígena, sob pena de multa.
Na decisão proferida este mês, Lilian Carla Issa impôs ainda obrigações para que a fazenda Guanabara regularize sua conduta perante todos os empregados, incluindo proibição de admitir trabalhadores sem o respectivo registro, pagamento pontual de salários e verbas rescisórias, depósito mensal regular do FGTS e concessão de férias nos prazos legais. O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar multa de R$ 3 mil por item infringido.
O MPT-MS também pleiteou indenização no montante de R$ 360 mil, a título de danos morais “em ricochete”, para os sete filhos do trabalhador que ficaram desamparados após o episódio traumático. A magistrada, porém, indeferiu esse pedido e o MPT-MS pretende recorrer da decisão.
Adicionalmente, a instituição opôs embargos de declaração perante a Vara do Trabalho de Corumbá, visando sanar eventuais contradições e obscuridades no cálculo das multas fixadas pela Justiça. O MPT-MS argumenta que a definição da multa em valor reduzido compromete a efetividade da tutela jurisdicional e a punição pedagógica necessária para regularizar a conduta dos réus. A questão aguarda análise da Justiça.
Omissão no cumprimento das leis
A ação movida pelo MPT-MS destaca graves irregularidades trabalhistas que vieram à tona durante as oitivas. Segundo depoimentos, o indígena era mantido na informalidade, sem registro em carteira e recebia pagamentos por meio de diárias que variavam entre R$ 80 e R$ 120. Além disso, ele chegava a permanecer na propriedade por períodos contínuos de até oito meses sem retornar para casa.
Em um dos trechos da ação, o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes sustenta que a relação do indígena com a fazenda Guanabara possuía todos os requisitos de um vínculo empregatício formal, como pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade.
Diante da gravidade do caso e da recusa dos réus em formalizar um acordo extrajudicial para o pagamento das verbas rescisórias devidas, o MPT-MS precisou requerer à Justiça do Trabalho a condenação pecuniária dos envolvidos. Paralelamente, a instituição pleiteou R$ 360 mil a título de danos morais para os herdeiros da vítima.
A ação também exigiu que as empresas regularizem suas condutas futuras, abstendo-se de contratar funcionários sem o devido registro e garantindo o pagamento tempestivo de salários e encargos trabalhistas.

Por Assessoria de Comunicação