O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação de um homem a 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra sua então companheira e tentativa de homicídio qualificado contra seu enteado de seis anos. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (12), pelo Tribunal do Júri da Comarca de Corumbá.
O crime ocorreu após o acusado reagir de forma violenta ao fato de ter sido deixado sozinho em uma festa pela vítima, com quem mantinha relacionamento à época. Ele invadiu a residência onde a mulher dormia com os filhos e, de surpresa, desferiu golpes de faca, atingindo-a na mão esquerda. Em seguida, atacou também a criança, que tentou defender a mãe, causando-lhe lesão no rosto.
Durante a sessão, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MPMS, sustentada pela Promotora de Justiça Gabriela Rabelo Vasconcelos, reconhecendo a materialidade e autoria dos crimes, além das qualificadoras: motivo fútil, feminicídio, recurso que dificultou a defesa da vítima e praticado na presença dos filhos, no caso da mulher; e motivo torpe, recurso que dificultou a defesa, vítima menor de 14 anos e vínculo de padrasto, no caso da criança.
A defesa buscava a absolvição ou a desclassificação dos crimes para lesão corporal, bem como o afastamento das qualificadoras, o que foi rejeitado pelos jurados.
O réu foi condenado a duas penas: 22 anos, 2 meses e 20 dias pelo crime contra a criança e 18 anos, pelo crime contra a mulher, totalizando 40 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Além da pena, a sentença fixou indenização mínima de R$ 30 mil para cada vítima.

