Foi sancionada nesta quarta-feira (25) a Lei Estadual nº 6.437/2025, que obriga os hipermercados e supermercados de Mato Grosso do Sul a disponibilizarem, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados para atender pessoas com deficiência (Pcds) ou com mobilidade reduzida.

De acordo com a lei, esses carrinhos devem ser exclusivos para tal público e oferecer espaço para as compras. A medida, que entra em vigor após 90 dias de sua publicação, visa garantir mais autonomia e acessibilidade para consumidores com necessidades especiais.

A legislação abrange estabelecimentos com área de vendas superior a 1.500 m², como grandes redes de varejo. Caso a lei não seja cumprida, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com as multas sendo destinadas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Essa iniciativa representa um passo importante para a inclusão social no estado, assegurando que todos os cidadãos possam fazer suas compras de forma mais confortável e independente.

Por Da Redação