Foi publicada nesta terça-feira (4) a Portaria n° 001/2025, que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos em Corumbá, entre os dias 8 de fevereiro e 9 de março. A norma permite a participação do público infantojuvenil nas festividades, mas impõe restrições. Nos desfiles de rua, menores podem comparecer sem limitação de horário, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis.

A participação de crianças nos desfiles exige idade mínima de 8 anos, com presença de responsáveis ou autorização formal, além de monitoramento em alas específicas. Adolescentes a partir de 12 anos estão liberados para desfilar, desde que acompanhados ou autorizados. Já para eventos em espaços fechados, crianças só podem frequentar matinês até 21h, enquanto adolescentes de 12 anos ou mais podem participar de bailes, mediante acompanhamento ou autorização dos responsáveis.

A responsabilidade pelo controle da venda de ingressos e permanência do público nesses eventos é dos organizadores. Em locais onde há comercialização de bebidas alcoólicas, é obrigatória a identificação dos maiores de idade, preferencialmente com pulseira vermelha, para facilitar a fiscalização.

O texto também determina que crianças, adolescentes e seus responsáveis devem portar documento de identificação com foto, sendo aceita certidão de nascimento para menores de 12 anos. As autorizações exigidas devem ser feitas por escrito, com reconhecimento de firma em cartório.

Por Da Redação