A suplente de deputado estadual Glaucia Iunes e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) reivindicam a cadeira da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul ocupada, atualmente, pelo deputado Luiz Carlos Correia de Lima, conhecido como Lucas de Lima (Sem partido), por meio de uma ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra o parlamentar. O requerimento foi protocolado ontem (19).

O pedido de Iunes para assumir o mandato está embasado na decisão do ministro Antônio Carlos Ferreira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, ao julgar recurso interposto pelo PDT/MS, considerou improcedente o pedido de desfiliação por justa causa feito por Lima. “Concluo, na linha do parecer ministerial, pela inexistência de grave discriminação política e pessoal apta a configurar justa causa para o recorrido se desfiliar do PDT. Ante o exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso ordinário para julgar improcedente o pedido formulado na ação”.

Além disso, a defesa da suplente também se fundamenta nos artigos 22-A, 25 e 26 da Lei dos Partidos Políticos, bem como no artigo 17, § 5º da Constituição Federal. A Resolução nº 22.610/2007 do TSE também é citada como base jurídica para a solicitação. De acordo com os advogados da suplente, a jurisprudência do TSE reforça a tese de que, em casos de infidelidade partidária, o mandato deve ser transferido ao próximo candidato mais votado do partido, já que é pertencente ao partido.

O partido busca uma decisão imediata para afastar Lucas de Lima do cargo antes do julgamento final. Para os advogados, “se a concessão da tutela for tardia, isso equivalerá a recusar qualquer espécie de proteção ao direito da requerente, beneficiando indevidamente o requerido”.

Caso o veredito seja favorável à Iunes, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul garantirá ao PDT a continuidade de sua representação, mas também ganhará uma nova configuração política, afinal, aumentará a quantidade de mulheres deputadas; atualmente, existem três na Casa de Leis.

Histórico eleitoral

O deputado Lucas Lima foi o único eleito pelo PDT, no pleito de 2022, quando obteve 26.575. Na eleição de 2018, havia sido eleito para o mesmo cargo pelo Solidariedade. Para assumir a vaga na ALMS, deixou a sua cadeira na Câmara dos Vereadores de Campo Grande.

Glaucia Iunes conquistou, em sua primeira candidatura à Casa de Leis estadual, 16.663 votos. Anteriormente, tentou a vereança em Corumbá pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e, em 2024, concorreu à uma vaga na Câmara de Campo Grande com 1.295 votos. Em todas as tentativas, foi nomeada suplente das legendas.

Posicionamento de Lucas de Lima

O Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente o pedido, para declarar a justa causa para a desfiliação do deputado, em 13 de setembro de 2024. Ele se desfiliou do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e se filiou ao Partido Liberal (PL), em fevereiro de 2025. De acordo com os advogados da suplente, ele realizou tais atos “assumindo todos os riscos de uma eventual perda de mandato eletivo”.

Lima entrou com um agravo de instrumento a ser votado pelo STF, pois afirma ter agido lealmente. O parlamentar disse ao jornal Campo Grande News que considera ter agido com lealdade. “Quando eu me desfiliei do PDT, foi autorizado pelo TRE-MS, não agi de má-fé. Já mandei ofício pedindo minha filiação novamente ao PDT. Não vejo problema”. Ele está sem partido, no momento, em respeito a uma ordem judicial.

Em nota à imprensa, o deputado revelou ter recebido com estranheza a notícia sobre a ação proposta por Glaucia. “Jamais foi praticado qualquer ato de violação às leis que regem os partidos políticos e as regras internas do PDT, e todos os atos realizados foram decorrentes de decisões judiciais e nelas amparados, e nenhum ato de infidelidade partidária foi praticado durante toda minha história política. Ainda não temos conhecimento do conteúdo da recente ação ajuizada pela suplente Glaucia, cabendo declarar neste momento que a ação por mim ajuizada contra o PDT ainda é objeto de recurso no TSE, sem trânsito em julgado”.

* Publicação atualizada às 20h para adicionar informações sobre a nota dirigida à imprensa

Por Maria Eduarda Metran