O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) publicou nesta quarta-feira, 27, a Instrução Normativa nº 001/2024, que dispõe sobre os procedimentos para a operacionalização do Programa Pé-de-Meia no âmbito da instituição.

Criada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), a iniciativa visa fornecer incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, com o objetivo de promover a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no ensino médio público.

Ao incentivar a permanência escolar, o programa busca democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

O público-alvo são estudantes de 14 a 24 anos, matriculados no ensino médio regular, como os do técnico integrado, e de 19 a 24, que estejam na Educação de Jovens e Adultos, caso dos que cursam o Proeja, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Um evento realizado na segunda-feira, 25, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, marcou o início do pagamento do incentivo. Os primeiros depósitos começaram a ser feitos de forma escalonada no dia 26, e seguirão até o dia 3 de abril, dependendo do mês de nascimento do estudante.

Primeira parcela do Programa Pé-de-Meia foi anunciada na segunda-feira, 25, em Brasília – Foto: Palácio do Planalto

‘Pé-de-Meia’ no IFMS – Na Instrução Normativa elaborada pela Pró-Reitoria de Ensino (Proen), com base na legislação e atos normativos que regem o programa, constam as atribuições da instituição no que diz respeito à execução e acompanhamento do ‘Pé-de-Meia’.

Cabe ao IFMS, por exemplo, prestar as informações necessárias para possibilitar o acesso dos estudantes matriculados na instituição ao incentivo financeiro-educacional, bem como garantir o controle e a participação social no acompanhamento do programa.

Também são atribuições do Instituto Federal:

  • manter atualizados os relatórios parciais e finais, geral e por campi, de concessão dos incentivos, elaborando relatório anual de impacto do programa;
  • repassar anualmente os dados referentes às matrículas dos alunos;
  • estabelecer formas de acompanhamento da participação/dos resultados de estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
  • divulgar as regras do programa junto à comunidade interna, bem como orientar e supervisionar o lançamento das frequências de estudantes elegíveis.

A Instrução Normativa também estabelece que é responsabilidade do IFMS instituir um comitê de gestão para acompanhamento das ações do ‘Pé-de-Meia’.

“Entendemos que o programa poderá ser um marco no combate à evasão e redução das desigualdades entre os jovens do ensino médio, pois promove a inclusão social pela educação. Por isso, procuramos nos adiantar com a elaboração da IN, que trata da sua operacionalização, e a definição dos servidores que integrarão o comitê gestor”, explica a pró-reitora de Ensino, Claudia Fernandes.

A diretora de Assuntos Estudantis, Adriana Naressi, destaca a importância de diferentes atores dentro do IFMS para que o ‘Pé-de-Meia’ funcione de maneira adequada.

“A atuação da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação foi essencial no repasse dos dados dos estudantes e continuará sendo de grande importância na disponibilização do sistema para o acompanhamento das faltas dos discentes elegíveis”, ressalta.

Adriana reforça a responsabilidade do professor no programa.

“O docente, por sua vez, terá papel fundamental nesse processo, pois para garantir o direito dos nossos estudantes ao recebimento do auxílio e evitar o pagamento indevido, é necessária a atualização diária da frequência dos matriculados”, finaliza.

Confira a Instrução Normativa nº 001/2024 na íntegra.

Programa – Serão ofertados quatro tipos diferentes de incentivo aos estudantes do ensino médio de escolas públicas.

O incentivo mensal pode ser sacado a qualquer momento. Já o valor referente a cada ano de matrícula só poderá ser retirado da poupança após a conclusão do ensino médio. Considerando as dez parcelas de incentivo, os depósitos anuais e, ainda, o adicional pela participação no Enem, os valores podem chegar a R$ 9,2 mil por estudante.

Estudantes elegíveis que integrem famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família têm prioridade na concessão dos incentivos financeiro-educacionais do programa. A previsão é que o investimento anual feito pelo Governo Federal chegue a R$ 7,2 bilhões, com 2,5 milhões de estudantes atendidos.

A relação dos estudantes que podem receber o auxílio é feita pelo MEC, a partir das informações prestadas pelas redes públicas de ensino (federal, estadual, distrital ou municipal). Não é necessário efetuar inscrição prévia.

Os estudantes já podem conferir se foram contemplados no aplicativo gratuito e multiplataforma Jornada do Estudante.

A lista de beneficiários pode sofrer alterações, tendo em vista que as informações enviadas ainda estão sendo processadas, o que poderá resultar na inclusão de novos estudantes matriculados.

Mais informações estão disponíveis na página do Programa Pé-de-Meia.

Confira os diferentes tipos de incentivo:

Incentivo

Valor total (R$)

Pagamento

Requisitos

Matrícula

200

Parcela única em cada ano do ensino médio

Efetivação da matrícula no início do ano letivo

Frequência

1.800

9x de R$ 200 em cada ano do ensino médio

Frequência comprovada no mês ou na média do período letivo transcorrido

Conclusão

1.000

Parcela única em cada ano, com saque apenas na conclusão do ensino médio

Aprovação em ano letivo e participação em avaliações educacionais

Enem

200

Parcela única, com saque apenas na conclusão do ensino médio

Participação no Exame, apenas para estudantes do 3° ano

Por Assessoria de Comunicação